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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Portaria Nº 125 - TRE-ES/CRE

O Excelentíssimo Senhor Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Corregedor Regional Eleitoral em exercício do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

 

Considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas ao contágio, reduzindo a circulação de pessoas de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de magistrados, servidores, partes, advogados e o público em geral;

 

Considerando o Decreto nº 4593-R,do Governo do Estado, publicado nesta data, que considera o Estado do Espírito Santo em situação de emergência de saúde pública;

 

RESOLVE:

Art. 1º A partir desta data até o dia 27 de março de 2020, fica suspenso o atendimento ao público em geral nos cartórios eleitorais deste Estado.

 Parágrafo único Os atendimentos urgentes serão admitidos nos cartórios eleitorais exclusivamente por agendamento no sistema próprio deste TRE, disponível no endereço eletrônico deste Tribunal:

I – Os motivos de urgência serão avaliados pelo cartório eleitoral no ato de comparecimento do eleitor;

II – havendo dúvida quanto à urgência alegada, o cartório apresentará o caso ao(à) Juiz(a) Eleitoral, que decidirá de plano.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais no primeiro grau, no período de 16 a 29 de março de 2020.

Art. 3º Esta portaria poderá ser alterada a qualquer momento, a depender das recomendações que possam advir do Tribunal Superior Eleitoral ou dos órgãos oficiais de saúde pública.

Art. 4º Publique-se no DJe, bem como na página eletrônica deste TRE. Os cartórios devem afixar cópia na parte externa de cada serventia, para conhecimento do público em geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 16 de março de 2020.

 

Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

Corregedor Regional Eleitoral em exercício – TRE/ES

Em 16 de março de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Dair José Bregunce de Oliveira, Corregedor(a) Regional Eleitoral, em 16/03/2020, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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